Art. 133CF/88 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Portanto, finalizo dizendo que acredito que o Exame de Ordem não é o exame necessário para aferição da capacidade profissional dos bacharéis em direito, mas, sem ele, tenho plena convicção que a nação brasileira estaria muito pior.
Obs.: Para ingressar nos Juizados Especiais não é necessário o acompanhamento de um advogado.